Pacto Digital Global da ONU (GDC): Governança da IA e Infraestrutura Digital [PT-BR]

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Após nossa contribuição à consulta aberta sobre o Pacto Digital Global da ONU, participamos da 19ª edição do IGF da ONU (Fórum de Governança da Internet) para explorar mais a fundo como os sistemas de IA podem apoiar os sistemas públicos, as tecnologias assistivas e a infraestrutura digital relacionada. Durante a Cúpula, participamos de várias sessões, incluindo a apresentação de um capítulo do livro IA da Maioria Global (1). Este trabalho se baseia em nossas contribuições e aportações anteriores enviadas a convocatórias e consultas abertas: ONU, ACNUDH, AIFod.

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Metas de Conectividade e Acesso

O Pacto destaca a divisão digital crítica que afeta 2,6 bilhões de pessoas em todo o mundo que permanecem sem acesso à Internet [§11(b)]. Até 2030, os Estados-membros se comprometem a conectar essa população por meio de mecanismos de financiamento inovadores e implantação de infraestrutura [§11(b)]. Enquanto versões anteriores visavam estabelecer os custos de assinatura de banda larga básica em menos de 2 % da renda média dos 40 % mais pobres da população nacional, a Rev.4 revisou essa redação, enfatizando uma acessibilidade que seja “acessível à maior parte da população”, permitindo maior flexibilidade para adaptação nacional [§11(b)].

A conectividade universal vai além do acesso individual à infraestrutura institucional. A iniciativa se baseia no programa Giga (colaboração UIT–UNICEF) para mapear e conectar todas as escolas e hospitais do mundo a serviços de Internet até 2030 [§11(d)]. Isso representa uma abordagem sistemática para reduzir as lacunas digitais nas áreas de educação e saúde entre nações desenvolvidas e em desenvolvimento.

Competências Digitais, Letramento e Desenvolvimento de Capacidades

O Pacto propôs originalmente metas ambiciosas — 80 % da população com competências digitais básicas e 60 % com competências intermediárias ou avançadas até 2030. Na Rev.4, esses números foram revisados com o compromisso de buscar “a cobertura máxima de competências digitais básicas para o maior número possível de pessoas”, ao mesmo tempo em que se continua a promover capacidades mais especializadas [§13(a)]. Essa abordagem oferece aos governos nacionais flexibilidade para dimensionar a educação digital de acordo com as necessidades locais.

As estruturas de dados exigem uma desagregação sistemática em dimensões demográficas-chave — renda, sexo, idade, raça, etnia, situação migratória, deficiência e localização geográfica —, permitindo o direcionamento preciso de iniciativas de capacitação e o monitoramento do progresso entre populações vulneráveis [§13(d)].

Integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

O Pacto reforça o desenvolvimento orientado por dados, comprometendo-se a melhorar o acompanhamento e o direcionamento dos ODS [§45(b)]. Versões anteriores faziam referência a um aumento de 50 % na disponibilidade de dados para o monitoramento dos ODS, o que a Rev.4 reformula como um compromisso de “ampliação do financiamento previsível” para dados de desenvolvimento sustentável e de expansão significativa dos conjuntos de dados desagregados [§45(a)]. Essas melhorias apoiam a formulação de políticas baseadas em evidências e aceleram a medição do progresso em todos os 17 ODS.

As metas de sustentabilidade ambiental enfatizam abordagens de ciclo de vida para a infraestrutura digital [§11(e)]. Enquanto versões anteriores mencionavam a meta de emissões líquidas zero até 2050, a Rev.4 muda o foco para garantir que a infraestrutura e os equipamentos digitais sejam projetados de forma sustentável para enfrentar os desafios ambientais, particularmente no que diz respeito ao uso de recursos, emissões e geração de lixo eletrônico [§11(e)].

Estrutura de Governança da Inteligência Artificial

O Pacto introduz dois mecanismos principais de governança para a IA sob a liderança da ONU [§56]:

  • Painel Científico Internacional Independente sobre IA — promovendo a compreensão científica por meio de avaliações baseadas em evidências, com representação geográfica equilibrada e relatórios anuais [§56(a)]

  • Diálogo Global sobre Governança da IA — reunindo todos os 193 Estados-membros da ONU e as partes interessadas relevantes para discussão inclusiva de políticas e compartilhamento de conhecimento [§56(b)]

Para reduzir as disparidades globais em IA, o Pacto delineia metas-chave de desenvolvimento de capacidades em IA [§60-62]:

  • Desenvolvimento de conjuntos de dados representativos e de alta qualidade em países em desenvolvimento [§62]

  • Acesso acessível a recursos computacionais [§60]

  • Modelos e ferramentas locais de IA que reflitam a diversidade linguística e cultural [§59, §62]

  • Redução das disparidades em IA por meio da transferência inclusiva de tecnologia [§61]

  • Apoio a micro, pequenas e médias empresas para que participem da economia digital [§60]

Governança de Dados e Fluxos Transfronteiíiços

  • Desenvolvimento de padrões de dados e estruturas interoperáveis (até 2030) [§42]

  • Estruturas nacionais de governança de dados que sejam interoperáveis e baseadas em direitos [§39(b)]

  • Classificações padronizadas de dados e metadados [§42(b)]

  • Definições comuns para a reutilização de dados em benefício público [§42(c)]

  • Mecanismos para fluxos transfronteiíiços de dados confiáveis com proteções de privacidade [§46-47]

Enquanto versões anteriores propunham um aumento de 50 % no financiamento de dados relacionados aos ODS, a Rev.4 agora se compromete a “ampliação do financiamento previsível” para dados de desenvolvimento sustentável no âmbito do ODS 17 [§45(a)].

Requisitos de Desagregação de Dados

A estrutura exige uma desagregação demográfica abrangente — por renda, sexo, idade, raça, etnia, situação migratória, condição de deficiência e localização geográfica —, garantindo a inclusão nos sistemas de dados e possibilitando a implementação equitativa de políticas digitais [§13(d), §45(b)].

Compromissos Financeiros e de Implementação

O Pacto delineia estruturas de financiamento inovadoras, incluindo o proposto Fundo Global para IA para o Desenvolvimento Sustentável [§63], mecanismos de financiamento misto público-privado [§67] e cooperação com bancos multilaterais de desenvolvimento [§67]. A implementação aproveitará plataformas existentes da ONU, como a Janela Digital do Fundo Conjunto para os ODS [§67], ao mesmo tempo em que integra compromissos filantrópicos e do setor privado [§67].

Estrutura Institucional:

  • Coordenação reforçada por meio de um escritório de cooperação digital proposto para toda a ONU, com base no Enviado do Secretário-Geral para a Tecnologia [§72]

  • Reunião de revisão de alto nível durante a 82ª Assembleia Geral da ONU (2027) [§74]

  • Mapeamento anual da implementação [§71]

  • Integração na revisão da WSIS+20 (2025) [§68]

Envolvimento Regional e de Múltiplas Partes Interessadas

Categorias de países prioritários [§8(b)]:

  • 46 Países Menos Desenvolvidos (PMDs)

  • 32 Países em Desenvolvimento Sem Saída para o Mar (PDSM)

  • 38 Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (SIDS)

  • Países de renda média que enfrentam desafios de capacidade digital

Coordenação das agências da ONU:

A implementação conta com o apoio de agências especializadas, incluindo a UIT, a UNCTAD, o PNUD, a UNESCO e o ACNUDH [§69]. A coordenação se estende por meio das cinco Comissões Econômicas Regionais da ONU e mais de 130 Equipes de País da ONU em todo o mundo [§69].

Conclusão

O Pacto Digital Global representa um consenso multilateral histórico sobre o futuro da cooperação digital [§1-4]. Ele articula compromissos mensuráveis em governança de IA, gestão de dados, acesso à infraestrutura e transformação digital inclusiva — enquadrando a tecnologia não como um fim em si mesma, mas como um meio compartilhado para alcançar o desenvolvimento sustentável para todos [§7].

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Referências

¹ Nações Unidas. “Pacto Digital Global.” Adotado na Cúpula do Futuro, 22 de setembro de 2024. Sede da ONU, Nova York.

² Nações Unidas. “Pacto Digital Global — Cúpula das Nações Unidas sobre o Futuro.” 2024.

³ Nações Unidas, Escritório de Tecnologias Digitais e Emergentes. “Pacto Digital Global.” 22 de setembro de 2024.

⁴ Secretário-Geral das Nações Unidas. “Nossa Agenda Comum: resumo de políticas n.º 5: um Pacto Digital Global — um futuro digital aberto, livre e seguro para todos.” Biblioteca Digital da ONU, 2023.

⁵ Assembleia Geral das Nações Unidas. “Pacto para o Futuro.” Aprovado em 22 de setembro de 2024. A/RES/79/1.

⁶ Nações Unidas. “Fórum de Governança da Internet.” Site oficial do IGF. 2024.

⁷ Nações Unidas. “19ª Reunião Anual do Fórum de Governança da Internet.” 15 a 19 de dezembro de 2024, Riade, Arábia Saudita.

⁸ Notícias das Nações Unidas. “Fórum de Governança da Internet: moldando um futuro digital seguro e equitativo.” 16 de dezembro de 2024.

⁹ Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas. “Fórum de Governança da Internet encerra com apelo por ações mais fortes das múltiplas partes interessadas.” 19 de dezembro de 2024.

¹⁰ Nações Unidas. “19ª Reunião Anual do Fórum de Governança da Internet: Visão Geral.” Indico.UN. Dezembro de 2024.

¹¹ União Interparlamentar. “Trilha Parlamentar no Fórum de Governança da Internet 2024.” Dezembro de 2024.